Bocão News – TJ-BA normatiza concessão de diárias para desembargadores e juízes através de decreto

Um decreto judicial publicado na edição desta segunda-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) normatiza a concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Judiciário baiano. Os desembargadores, juízes e servidores que se deslocam a serviço do tribunal para trabalhar, seja para outro ponto do território nacional ou fora do Brasil, têm direito a diária.

Os desembargadores recebem R$ 1 mil para diárias nacionais e US$ 480 em viagens internacionais. Os valores para juízes nestas situações são, respectivamente, R$700 e US$ 380. Já os cargos comissionados nos dois níveis mais altos (FC-1 e FC-2) embolsam diária nacional de R$450 e US$ 250 para deslocamentos fora do País.

A norma considera a Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê regulamentação da concessão e pagamento de diárias aos tribunais de todo o Brasil. Além de explicar passo-a-passo o procedimento para concessão da diária, o decreto também lista quem tem direito ao benefício e em quais situações.

Os valores das diárias são os determinados de acordo com a hierarquia dos cargos ou funções ocupadas descriminadas por uma tabela. Da mesma forma, os critérios de distância determinados para definir o direito, ou não, ao benefício foram igualmente descrito na forma de uma lista.

De acordo com o documento assinado pelo presidente em exercício Augusto Lima Bispo, os magistrados designados assessores especiais da Mesa Diretora do TJ perceberão o valor de diária atribuído a Desembargador.

Nos deslocamentos para outros Estados, e para o Distrito Federal, cargos comissionados, de nível superior e médio, terão direito a acréscimo de 50% de suas diárias, “observado o limite estabelecido para os Juízes”.

Já o beneficiário que se afastar da sede onde tem exercício, com a finalidade de assessorar magistrado ou servidor, “fará jus a diária correspondente ao valor percebido pela autoridade assessorada”.

Essa regra não se aplicará à participação em cursos, palestras, seminários, grupos de trabalho formados para saneamento de unidade ou outras designações similares.

Também segundo os parâmetros definidos pela norma, a composição de comitivas oficiais fica limitada a dois magistrados ou servidores por membro da Mesa Diretora. A exceção fica a cargo da Presidência, poderá limitar sua comitiva a até cinco integrantes.

Além do Presidente, a Mesa do tribunal é composto por um 1° vice-presidente, um 2° vice-presidente, um corregedor geral de justiça e um corregedor das comarcas do interior.

“As diárias serão concedidas por dia de afastamento do município sede de lotação funcional do beneficiário, incluindo-se o de partida e o de chegada”, define o documento. As solicitações de diárias que incluam sábados, domingos e feriados, por sua vez, terão de ser “expressamente justificadas”.

O valor da diária será reduzido à metade quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede, quando o retorno ocorrer no mesmo dia e quando for fornecido alojamento – ou outro tipo de hospedagem – por entidades públicas ou privadas. As viagens a serviço para fora do país terão de ser previamente autorizadas pelo Presidente do Tribunal.

A norma define ainda de que forma – e dentro de quais prazos- deverá ser feita a comprovação da diária; como serão feitas as devoluções dos valores e de que as diárias poderão ser convertidas em ressarcimento de despesas.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ-BA para questionar se o decreto apresenta alguma inovação quanto as regras referentes a concessão de diárias utilizadas pela corte. Da mesma forma, o BNews também perguntou se houve acréscimo, decréscimo ou continuidade quanto aos valores praticados nas diárias e os preços listados na tabela do Anexo II. Contudo, a assessoria não respondeu até o instante de publicação deste texto.

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