O Sindsalba obteve mais uma importante vitória judicial em defesa da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a isenção de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias pagas a servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), ao negar seguimento a recurso interposto pelo Estado da Bahia.
A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, reafirma o entendimento de que valores recebidos a título de reparação por danos materiais efetivamente sofridos não configuram acréscimo patrimonial e, portanto, não podem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
O caso teve início em ação ajuizada pelo Sindsalba, que contestou a retenção do imposto sobre as verbas previstas no artigo 34 da Lei Estadual nº 13.801/2017. Os pagamentos, direcionados a servidores ativos, inativos e pensionistas que aderiram a termos individuais, foram definidos na própria lei como de “natureza indenizatória”. À época, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu o pedido do sindicato, reconhecendo a indevida retenção do tributo.
Inconformado, o Estado da Bahia recorreu ao STF, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, alegando violação a dispositivos constitucionais. No entanto, o ministro Edson Fachin destacou que a matéria já havia sido enfrentada pela Corte em precedentes consolidados, como no julgamento do RE 855.091, relatado pelo ministro Dias Toffoli, que estabeleceu que a materialidade do Imposto de Renda está vinculada a ganho patrimonial. Indenizações por danos emergentes – isto é, reposição de perda efetiva – não representam enriquecimento e, por isso, não podem ser tributadas.
O ministro também observou que a legislação estadual não distinguiu qual parte das verbas poderia ser considerada dano emergente ou lucros cessantes, sendo a natureza essencialmente reparatória definida em lei. Diante disso, o tribunal de origem seguiu a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em caso semelhante, afastou a tributação sobre a integralidade da verba.
Para modificar o entendimento, o STF teria que reexaminar a interpretação dada à lei estadual e reavaliar o conjunto de provas analisadas pelas instâncias inferiores, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do próprio Supremo. Além disso, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário no tribunal de origem baseou-se na ausência de repercussão geral da matéria, hipótese em que não cabe agravo ao STF, apenas agravo interno no âmbito do tribunal estadual.
Com esses fundamentos, o ministro Edson Fachin decidiu não conhecer do recurso, mantendo a isenção fiscal para os servidores da AL-BA e consolidando, nesse caso concreto, a jurisprudência que afasta a incidência de Imposto de Renda sobre indenizações de caráter estritamente compensatório.
Para o presidente do Sindsalba, Fábio Lima, a decisão reforça a importância da atuação coletiva e da organização sindical na defesa de direitos. “Essa vitória no STF mostra que o Sindsalba estava certo ao questionar a cobrança e que indenização não é renda. É uma reparação por perdas sofridas e não pode ser tratada como ganho. A decisão garante segurança jurídica para servidores ativos, aposentados e pensionistas e reafirma que nenhum direito pode ser retirado sem luta. O sindicato continuará vigilante para evitar qualquer tentativa de tributação indevida sobre as verbas dos trabalhadores e trabalhadoras da Assembleia”, afirmou.

