O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, nesta quarta-feira (24), impedir a redução de jornada e de salário dos servidores dos estados e municípios como forma de ajuste das contas públicas, quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio STF. No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram contra a redução de salários os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A decisão vale para estados, municípios e para a União.