O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (SINDSALBA) obteve uma importante vitória jurídica nesta terça-feira (15.10.2024). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pela entidade, por meio dos escritórios Amando e Torres Advocacia e Alves Cunha Advocacia, para afastar a exigência do desconto do imposto de renda sobre as indenizações provenientes do acordo celebrado pelos servidores sindicalizados, conforme previsto no artigo 34 da Lei nº 13.801/2017.
A sustentação oral foi realizada pelo advogado Fernando Cesar Cunha, que defendeu a natureza indenizatória das parcelas recebidas pelos servidores, evitando a tributação pelo imposto de renda. Segundo Cunha, a decisão resgata princípios fundamentais, como a confiança e a segurança jurídica. “Os servidores firmaram o acordo acreditando que as parcelas, por serem de caráter indenizatório, não seriam tributadas. A decisão da Corte reafirma esse entendimento e traz justiça para os trabalhadores que há anos aguardam o recebimento dos valores devidos”, afirmou o advogado.
O recurso (RMS 67.344) foi julgado de forma unânime pelos ministros da 2ª Turma do STJ, consolidando uma vitória histórica para o SINDSALBA e os servidores da Assembleia Legislativa da Bahia.
O presidente do SINDSALBA, Fábio Lima, destacou a importância dessa conquista, fruto da mobilização e do trabalho incansável do sindicato em defesa dos seus filiados. “Essa vitória é resultado da nossa luta contínua e da parceria com escritórios comprometidos em defender os direitos dos nossos servidores. É uma conquista que reafirma o nosso compromisso com a categoria”, declarou o presidente.
Com essa decisão, os servidores sindicalizados ao SINDSALBA que celebraram o acordo poderão receber suas parcelas de forma integral, sem o desconto do imposto de renda, garantindo o reconhecimento dos direitos indenizatórios da categoria.
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